CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado ACT SERV – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo Ltda. pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Silveira Martins, nº 70, Sala 703, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.447.761/0001-63, doravante denominada “CONTRATADA” e de outro lado, a pessoa física ou jurídica qualificada diante das informações cadastrais pelo link “cadastre-se”, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado, o quanto a seguir:

1. Das definições:

1.1. Internet: Rede mundial de computadores que interliga outras redes menores em vários países.

1.2. WWW: sigla de World Wide Web, literalmente, teia de alcance mundial. Serviço que oferece acesso, através de hiperlinks, a um espaço multimídia da Internet. Responsável pela popularização da rede pode ser acessada através de interfaces gráficas de uso intuitivo. A base da WWW é a hipermídia, isto é, uma maneira de conectar mídias como texto, sons, vídeos e imagens gráficas. Através destas conexões hipermídia, você pode navegar pelos assuntos de seu interesse.

1.3. Website: é uma localização na WWW. Utiliza-se a palavra para definir o conjunto total de páginas que ficam disponíveis no endereço da empresa na internet. No caso deste serviço, o website é encontrado em www.actserv.com.br.

1.4. E-mail: sigla de 'eletronic mail' (correio eletrônico) - sistema de envio e recebimento de mensagens diversas através da internet.

2. Do objeto do contrato:

2.1. O objeto do contrato consiste na entrega do serviço de cópias de processos e/ou diligências de buscas de registros por meio de certidões e/ou qualquer outro nome que o valha perante as serventias judiciais ou extrajudiciais da administração pública, direta ou indireta, localizadas em qualquer ponto do território nacional brasileiro ou perante empresas privadas com o respectivo encaminhamento da diligência realizada através do próprio website da CONTRATADA ou por meio dos correios, caso haja referida escolha pelo CONTRATANTE e se, cabível à espécie do serviço contratado.

2.2. Cabe à CONTRATADA, na medida do possível e baseado nas informações fornecidas pela CONTRATANTE, efetuar controle de qualidade sobre o documento fornecido pelo órgão público da administração, direta ou indireta, solicitando a respectiva reemissão de outra via, caso constate vício de qualidade flagrante, bem como em detrimento das eventuais expectativas de prazo que a CONTRATANTE possa vir a ter relativo ao serviço, sem ônus adicionais para este.

2.3. Fica estipulado desde já que o principal objeto deste instrumento é o serviço de cópias ou busca de certidões nas serventias judiciais ou extrajudiciais da administração, direta ou indireta, através de registros constantes ou não nos cartórios/distribuidor, no qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo conteúdo ou quaisquer efeitos relativos à cópia/certidão emitida, eximindo-se a CONTRATANTE de imputar quaisquer responsabilidades à CONTRATADA por eventuais falhas, culpas ou dolos cometidos pelo cartório/distribuidor, renunciando, assim, a qualquer benefício relativo ao artigo 14 da Lei 8.078/90.

3. Das características do serviço

3.1. O serviço de busca compreende o contato direto da CONTRATADA com órgãos públicos da administração, direta ou indireta, existente(s) no(s) local (is) selecionado(s) pelo CONTRATANTE durante o preenchimento do formulário de pedido.

3.2. A busca será feita em quantos locais forem selecionados pelo CONTRATANTE, conforme sua determinação de ordem, caso a modalidade das buscas indicada seja a sequencial, deve a CONTRATADA dar continuidade à busca somente após a compensação do pagamento realizado.

3.3. A busca será feita no(s) cartório(s)/distribuidor(es) selecionado(s) pelo CONTRATANTE ao mesmo tempo, caso a modalidade da busca indicada durante o processo de pedido seja a simultânea, não havendo necessidade de aguardar o retorno de nenhum cartório para se efetuar a busca nos demais.

3.4. A seleção dos locais a serem efetuadas as buscas será feita pelo CONTRATANTE, que verificará pelo sistema de pedido, colocado à disposição pela CONTRATADA a quantidade de cartórios existentes na localidade escolhida.

3.5. A existência de cartório(s)/distribuidor(es) com designação semelhante(s) no sistema de pedido, colocado à disposição pela CONTRATADA, não indicam redundância ou duplicidade do mesmo, mas sim cartório(s)/distribuidor(es) distintos localizados na mesma região.

3.6. As tarefas executadas pela CONTRATADA para atender ao pedido poderão ser consultadas no próprio website que fora realizado a compra do pedido, sendo a entrega do serviço realizada por meio de fotocópia do documento ou digitalização do mesmo, visto que é de responsabilidade da CONTRATADA informar à CONTRATANTE, por meio de seu website ou através de correio-eletrônico a existência de alguma ocorrência no respectivo pedido.

3.7. Para o bom cumprimento do que aqui se dispõe, a CONTRATANTE deverá informar corretamente à CONTRATADA seu endereço de correio eletrônico e zelar para que o mesmo esteja devidamente operante, ou seja, apto a receber mensagens.

3.8. A não recepção destes avisos, por qualquer incorreção cometida pela CONTRATANTE no cadastramento ou por qualquer falha ou anomalia técnica do provedor de serviço de correio eletrônico da CONTRATANTE, não incorrerá em penalidade ou responsabilidade alguma para a CONTRATADA, visto que a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, visualizar as ocorrências de tarefas executadas relativas ao seu pedido pelo website que acolheu o mesmo, usando o endereço de correio eletrônico e senha, cadastrados pela própria CONTRATANTE.

3.9. As buscas são de responsabilidade da CONTRATADA e objeto principal deste contrato, pelo o qual podem ser perfeitamente realizados por terceiros contratados da CONTRATADA.

4. Das declarações e responsabilidades

4.1. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que é de sua inteira responsabilidade, como contratante deste serviço, realizar a indicação correta e exata do cartório/distribuidor, no qual requer a diligência ou o local onde é localizada ou registrada ou para casos de buscas de bens imóveis ou protestos, indicar os cartórios que deverão ser feitas as buscas.

4.2. O CONTRATANTE também está ciente que o CONTRATADO não é um site de buscas e caso o cartório/distribuidor não encontre o registro/processo solicitado será encaminhada uma declaração do próprio CONTRATADO de que a mesma não foi encontrada ou a informação pertinente que o valha no momento e tendo o CONTRATADO cumprido com seus compromissos de prestação de serviços integralmente, concordando que não haverá nenhum tipo de reembolso de quaisquer valores pagos, caso haja indicação de cartório ou dados incorretos para emissão da certidão ou solicitação do serviço.

4.3 O CONTRATANTE declara ser conhecedor do dever de fornecer os dados exatos para a entrega da certidão ou realização do serviço, seja pelo correio ou em formato digital através de e-mail válido.

4.4 O CONTRATANTE declara ser conhecedor que o prazo de emissão das certidões ou diligência/cópias são para entrega e disponibilização do serviço solicitado no website do CONTRATADO e que esses prazos são distintos ao prazo de entrega dos correios, quando assim solicitado e que para os casos de entrega por via postal, o qual está sujeito a eventuais atrasos dos correios, caso o pedido não seja recebido dentro do prazo, o CONTRATANTE entrará em contato com o CONTRATADO comunicando o fato para a tomada de providências.

4.5. O CONTRATANTE concorda que caso haja(m) custas por acrescer para emissão do(s) documento ou da(s) certidão (ões) ou mesmo acréscimo de valores a título de complementação de custas informadas pelos órgãos, o CONTRATADO entrará em contato com o CONTRATANTE, por meio do campo de preenchimento de e-mail informado pelo CONTRATANTE, a fim de que lhe seja informado o valor correspectivo de complementação a título de custas, comprovado através do respectivo informativo emitido pelo órgão da administração pública, direta ou indireta ou entidade privada.

4.6 Entende-se por “custas por acrescer” os valores distintos daqueles efetivamente necessários para emissão do referido documento ou certidão no órgão ou repartição, pública ou privada e entende-se por “complementação de custas” os valores informados posteriormente a solicitação do serviço aos órgãos, para possibilitar a entrega e efetivo cumprimento dos serviços oras contratados.

4.7 Fica estabelecido que, em caso de não pagamento da complementação das “custas por acrescer”, após a devida comunicação e informações necessárias ao CONTRATANTE para realização do depósito em conta a ser fornecida pelo CONTRATADO, no prazo de até 72 horas, haverá a entrega do serviço em sua parcialidade, se possível, e de acordo com o órgão/distribuidor expedidor.

4.8 O CONTRATADO reserva-se no direito, a seu exclusivo critério, alterar, modificar, adicionar ou remover qualquer parte do site, seu conteúdo e/ou da política de privacidade, no todo ou em parte, a qualquer tempo.

4.9 Na aquisição da certidão de objeto e pé o CONTRATANTE deverá indicar se o processo está arquivado ou não e em caso de indicação que o processo não esteja arquivado e o mesmo estiver arquivado o CONTRATANTE deverá, após ser comunicado pelo CONTRATADO, no prazo de até 72 horas, realizar o pagamento do valor complementar, caso contrário, haverá por devidamente cumprida referida solicitação de serviço.

5. Dos prazos

5.1. O início e fluência dos prazos de emissão das certidões/cópias solicitadas ocorrerá sempre no primeiro dia útil subsequente ao da confirmação do pagamento e registro do crédito relativo ao pedido, desde que não haja qualquer “complemento de custas” ou “custas por acrescer”, bem como por quaisquer inconsistências de preenchimento dos formulários, erros, etc. através de comunicado do CONTRATADO ao CONTRATANTE, a fim de iniciar-se a fluência do prazo de emissão sempre com a regularidade das informações complementares solicitadas pela CONTRATADA, no prazo de até 72 horas, sob pena de perda dos valores pagos.

5.2. O prazo para entrega dos serviços contratados não poderá ser garantido pela CONTRATADA, pois, como empresa contratada para estabelecer contato com órgãos judiciais e extrajudiciais essa não tem o poder sobre o desenvolvimento do serviço a ser prestado pelos mesmos, embora se comprometa com a entrega dentro do prazo estabelecido para que a busca seja feita o mais rápido possível a fim de cumprir com o prazo informado.

5.3. A CONTRATANTE poderá optar por solicitar o envio da certidão ou da diligência por via rápida, sendo normalmente utilizado o serviço Sedex da EBCT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

5.4. O uso de meios rápidos se aplicará apenas ao trajeto entre o endereço da CONTRATADA e o endereço da CONTRATANTE, sendo o envio da certidão para o endereço da CONTRATADA efetuado sempre por meios normais, ou seja, não necessariamente rápidos e/ou registrados.

5.5. Qualquer novação quanto ao item '5.4.' tratar-se-á de mera liberalidade por parte da CONTRATADA visando bem atender o CONTRATANTE, podendo a primeira optar por solicitar ao cartório/distribuidor que envie a via da certidão diretamente para o endereço do CONTRATANTE.

6. Da Garantia

6.1. A CONTRATADA garante que o serviço funciona conforme as regras especificadas no website e colocado sob conhecimento prévio do CONTRATANTE.

6.2. A CONTRATADA se compromete a informar o número de telefone e/ou o endereço de e-mail e nome da pessoa contatada no cartório, caso persistam dúvidas por parte do CONTRATANTE quanto à efetiva execução do serviço.

6.3. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar o website na internet por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo total, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, devendo comunicar previamente à CONTRATANTE, única e exclusivamente por correio eletrônico, se houver planejamento de indisponibilidade por mais de 72 (setenta e duas) horas seguidas.

6.4. A CONTRATADA se compromete a não divulgar, sob nenhuma hipótese, os dados particulares da CONTRATANTE fornecidos durante o processo de pedido.

6.5. A CONTRATADA se compromete a não divulgar, sob nenhuma hipótese, o conteúdo da segunda via da certidão eventualmente oriunda do pedido.

6. Do pagamento

6.1. O pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA é efetuado, em regra, em um único momento, a saber:

6.1.1. Taxa de serviço, paga no ato de compra do(s) pedido(s), que visa remunerar a CONTRATADA pelo serviço de busca, solicitação ou diligência de obtenção de certidões ou cópias processuais.

6.2. O pagamento relativo a “custas complementares” ou “custas por acrescer” somente constituirão exceção à regra quando o órgão/distribuidor da administração pública, direta ou indireta ou entidade privada assim solicitar para emissão do documento/certidão, o que deverá ser pago após comunicação da CONTRATADA ao CONTRATANTE, por e-mail, visando cobrir os custos da emissão por vias/folhas adicionais, na forma de emolumentos e demais taxas determinadas pelo cartório/distribuidor.

6.3. Fica determinado que não caberá à CONTRATADA adicionar nenhum valor aos emolumentos declarados pelo cartório/distribuidor emissor da certidão para efeito de cobrança à CONTRATANTE, como também não caberá à CONTRATADA questionar o valor dos emolumentos devidos pela emissão da certidão informados por contato direto do cartório/distribuidor à CONTRATADA.

6.4. Os pagamentos deverão ser efetuados através dos meios colocados à disposição pela CONTRATADA, nos exatos valores estipulados, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer outros encargos, sejam eles a que título for.

7. Da vigência, prorrogação e rescisão

7.1. Partindo do pressuposto que a CONTRATADA inicia os trabalhos para busca do registro no(s) cartórios(s) selecionado(s) pela CONTRATANTE tão logo o crédito da taxa de serviço estipulada seja confirmado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, embora podendo manifestar o desejo de rescindir o presente contrato, não terá direito a devolução da referida taxa de serviço.

7.2. O prazo de vigência do presente contrato é determinado, ou seja, tem início no momento de aceitação por parte do CONTRATANTE e fim quando a CONTRATADA der por encerrada as buscas e/ou encaminhamento da respectiva certidão, conforme convenções expressas neste instrumento.

7.3. A rescisão operar-se-á, também, de pleno direito e imediatamente quando uma das partes, CONTRATANTE ou CONTRATADA, infringir quaisquer das cláusulas contratuais.

7.4. A rescisão não eximirá nenhuma das partes das responsabilidades e das obrigações contratuais contraídas até a sua efetiva concretização, que ocorrerá em um prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação.

8. Das disposições gerais

8.1. As eventuais tolerâncias da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento não importam em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições deste contrato.

8.2 Fica estabelecido que caso uma condição específica destes termos não seja executável, isso não prejudicará quaisquer outros termos.

8.3. Elegem as partes o foro da Comarca de São Paulo - SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.