
A Portaria MTE/SRTE-SP nº 56, de 26/04/2010, DOU de 04/05/2010 retificada no DOU de 18/05/2010, estabelece que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de certidões, a saber:
a) Certidão de Débitos Salariais;
b) Certidão de Infrações Trabalhistas;
c) Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Tratando-se das certidões previstas nas alíneas 'a' e 'c', o requerente firmará declaração acerca da regularidade de suas obrigações de natureza salarial com relação aos seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento, conforme modelo abaixo a ser encaminahdo também à ACT SERV.
A) Declaração de Inexistência de Débito Salarial
|
Eu,_________________________________, _________________(nacionalidade), _________________ (estado Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. __________________, _____________________________ (local) (data) _______________________________________________ (assinatura) *Código Penal, art. 299 |
C) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal (Certidão de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente)
|
Eu,_______________________________, __________________ (nacionalidade),_________________ (estado Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. ________________________,_________________________ (local) (data) _________________________________________________ (assinatura) * Código Penal, art. 299 |
A certidão de débitos salariais será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida com base na declaração de responsabilidade de inexistência de Débito Salarial, bem como consulta ao sistema informatizado para apurações de eventuais infrações ao Título IV, capítulo II da CLT e à Lei nº 8.036/90; as demais certidões serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, e deverá, ainda, atender ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254/09.
Para fins de emissão das citadas certidões considerar-se-á:
Negativa => Quando os respectivos processos administrativos tiverem sido arquivados por recolhimento da multa, quitação do débito para com o FGTS, insubsistência ou prescrição dos processos originários de Autos de Infração e Levantamento de Débito;
Positiva => Nos demais casos.
Positiva com efeito de negativa => Somente nos casos de certidão de infrações trabalhistas e certidão de ilícitos trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente.
PRAZO DE EMISSÃO: Em até 5 dias úteis, após compensação do pagamento.
ATENÇÃO! INFORMAÇÕES IMPORTANTES A SEGUIR
1) Ao solicitar a certidão de débitos salariais ou a certidão de ilícitos trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente não deixe de encaminhar a declaração respectiva à emissão de sua certidão, devidamente preenchida, assinada e datada. Utilize nosso campo 'deseja nos enviar algum documento?' para realizar o upload de seu arquivo e enviar-nos a declaração em sua extensão .pdf.
2) Digitalize o seu contrato social consolidado e envie-nos através do campo 'contrato social consolidado:' disponível no corpo desse formulário. Não é necessário enviar por correio.
Visualize também a possibilidade de emissão de Certidões dos Distribuidores de Ações Judiciais.
Caso haja qualquer inconsitência sistêmica pedimos que entre em contato diretamente pelo telefne (11) 3105-1598. Obrigado!